Lei nº 8.112/1990 – Estatuto dos SERVIDORES PÚBLICOS

Regime Jurídico dos Servidores Públicos

A Lei nº 8.112/1990 disciplina o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União. Essa norma aparece com frequência em provas de concursos públicos, especialmente aqueles voltados ao serviço público federal. Por isso, é essencial entender bem seus principais pontos.


1. Abrangência da Lei nº 8.112/1990

A Lei nº 8.112 possui caráter federal e vale apenas para os servidores públicos civis da União. Ela não alcança os servidores dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, que possuem seus próprios estatutos.

Além disso, essa norma se aplica àqueles que atuam na administração direta, bem como em autarquias e fundações públicas federais.

Por outro lado, os empregados públicos, mesmo atuando no serviço público, seguem as regras da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. Eles trabalham em empresas públicas ou sociedades de economia mista, como a Caixa Econômica Federal, os Correios, o Banco do Brasil e a Petrobras.

Portanto, lembre-se:

  • O servidor público é regido pela Lei nº 8.112/1990;

  • O empregado público é regido pela CLT, com vínculo celetista.


2. Nomeação, Posse e Exercício

O ingresso em cargo público ocorre por meio da nomeação, que é o ato administrativo por meio do qual a Administração convoca o candidato aprovado para assumir o cargo.

Após a nomeação, o candidato deve tomar posse em até 30 dias. A posse representa a aceitação formal das atribuições, deveres e responsabilidades do cargo. Em seguida, ele precisa entrar em exercício em até 15 dias, contados da posse.

Para facilitar, pense assim: a nomeação é o convite; a posse é a aceitação; o exercício é o início do trabalho. Caso o candidato não cumpra os prazos, ele perde o direito ao cargo, e a Administração chama o próximo aprovado.


3. Estágio Probatório e Estabilidade

Ao iniciar o exercício do cargo, o servidor entra em estágio probatório, que dura 36 meses. Durante esse período, a Administração avalia o desempenho do servidor em critérios como assiduidade, disciplina, iniciativa, produtividade e responsabilidade.

Quando a Administração aprova o servidor no estágio probatório, ela lhe concede estabilidade, ou seja, não o demite de forma arbitrária. No entanto, existem hipóteses em que o servidor estável pode perder o cargo:

  • Por sentença judicial transitada em julgado;

  • Por processo administrativo disciplinar, com direito à ampla defesa;

  • Por avaliação periódica de desempenho insuficiente, nos termos de futura lei complementar;

  • Por excesso de despesa com pessoal, conforme o art. 169 da Constituição.

Vale lembrar: cargos comissionados não conferem estabilidade. Apenas quem ingressa por concurso público e cumpre o estágio probatório com sucesso possui esse direito.


4. Formas de Provimento de Cargos

A Administração Pública pode preencher os cargos públicos por diversas formas. Cada uma tem características específicas:

a) Nomeação

Trata-se da forma mais comum de provimento. Ela pode ocorrer:

  • Para cargos efetivos, mediante concurso público;

  • Para cargos em comissão, por livre escolha da autoridade competente, sem necessidade de concurso.

b) Promoção

Ocorre quando o servidor evolui dentro da mesma carreira, ocupando posição superior. Por exemplo, um servidor técnico pode ser promovido para uma classe superior dentro da carreira técnica. Contudo, ele não pode ser promovido para outra carreira, como analista ou juiz — nesse caso, precisa prestar novo concurso.

c) Readaptação

Se o servidor adquirir uma limitação física ou mental, a Administração o readapta para um cargo compatível com sua nova condição, desde que as atribuições sejam compatíveis e os vencimentos equivalentes.

d) Reversão

A Administração pode reverter a aposentadoria do servidor quando:

  • A aposentadoria tiver sido considerada indevida;

  • Ou o próprio servidor solicitar o retorno, desde que haja interesse público e ele não tenha mais de 70 anos.

e) Reintegração

A reintegração ocorre quando o servidor, anteriormente demitido, retorna ao cargo por decisão administrativa ou judicial que anula a demissão. Caso o cargo esteja ocupado, a Administração reconduz o atual ocupante, aproveita-o em outro cargo compatível, ou o coloca em disponibilidade.

f) Recondução

Ocorre em duas situações:

  • Quando o servidor não for aprovado no estágio probatório de outro cargo e retorna ao cargo anterior;

  • Quando o antigo ocupante for reintegrado, e o servidor atual precisar ser reconduzido ao seu cargo de origem.

g) Aproveitamento

A Administração aproveita servidores que estavam em disponibilidade, ou seja, que ficaram sem cargo devido à extinção ou desnecessidade do posto anterior. Quando surge um cargo compatível, o servidor retorna ao serviço ativo.


5. Direito à Nomeação e Respeito à Ordem de Classificação

O candidato tem direito à nomeação quando sua aprovação ocorre dentro do número de vagas previstas no edital. Por isso, é indispensável que a Administração respeite a ordem de classificação.

Não é permitido:

  • Nomear um candidato fora da ordem;

  • Abrir novo concurso para o mesmo cargo enquanto o concurso vigente ainda estiver válido, sem antes nomear os aprovados;

  • Preterir candidatos com classificação superior em favor de outros com classificação inferior.

Caso a Administração infrinja essas regras, o candidato pode recorrer ao Judiciário para garantir sua nomeação.


Conclusão

A Lei nº 8.112/1990, que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, é uma norma essencial para quem deseja ingressar no serviço público federal. Conhecer bem os conceitos de nomeação, posse, provimento, estabilidade e formas de desligamento é decisivo para ter um bom desempenho nas provas.

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